Prostituição infantil: decisão do STJ é um retrocesso
Por Fabrício Ângelo, da Envolverde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou uma acusação de exploração sexual contra o ex-atleta José Luís Barbosa, mais conhecido como Zequinha Barbosa, e seu assessor Luiz Otávio da Anunciação. Os dois foram acusados de contratar três garotas de programa adolescentes mediante o pagamento de R$ 80,00. Para o tribunal, o artigo Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que classifica como crime submeter criança ou adolescente, à prostituição ou à exploração sexual, passível de pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa, não é aplicável no caso de Zequinha Barbosa e seu assessor.